A Secretaria de Agricultura Familiar e Cooperativismo
A nova Secretaria de Agricultura Familiar e Cooperativismo A agricultura familiar voltou ao Mapa depois de 20 anos e agora caminha junto ao cooperativismo em uma mesma Secretaria focada no fortalecimento dos pequenos e médios proprietários rurais e no fomento ao trabalho das cooperativas brasileiras.
Fonte: Governo Federal - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
A Secretaria de Agricultura Familiar e Cooperativismo (SAF) foi criada em 2 de janeiro de 2019, pelo Decreto n° 9.667, com a transferência das competências da Secretaria Especial da Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário (Sead), até então da Casa Civil da Presidência da República, para o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).

Em sua estrutura organizacional estão o Departamento de Desenvolvimento Comunitário (DDC), o Departamento de Cooperativismo e Acesso a Mercados (Decam), o Departamento de Estruturação Produtiva (DEP) e o Departamento de Gestão do Crédito Fundiário (DGCF).
Compete à Secretaria, como consta no Decreto nº 10.253, propor, normatizar, planejar, fomentar, orientar, coordenar, supervisionar e avaliar, no âmbito do Ministério da Agricultura, as atividades relacionadas com a agricultura familiar e os assentamentos da reforma agrária, o cooperativismo e o associativismo rural, a agricultura urbana e periurbana, o agroextrativismo e a infraestrutura para área rural no âmbito de projetos produtivos.
Cabe ao órgão elaborar as diretrizes de ação governamental para a integração dos beneficiários da reforma agrária na agricultura familiar, como também para o desenvolvimento do cooperativismo e do associativismo e para a assistência técnica e extensão rural.
Outras competências da pasta são: promover e coordenar a política de crédito fundiário; fortalecer as redes de comercialização; formular propostas e auxiliar nas negociações de acordos, tratados ou convênios internacionais; e gerir o cadastro de agricultores familiares.
A SAF tem o compromisso de contribuir para a redução da pobreza no meio rural, por meio de ações de apoio à geração e à ampliação da capacidade produtiva no campo e à melhoria da renda dos agricultores.
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E COMPETÊNCIAS
Ao Departamento de Desenvolvimento Comunitário (DDC) compete:
- Estimular, coordenar e fortalecer a política nacional de assistência técnica e extensão rural;
- Articular-se com as demais unidades administrativas do Ministério, com os órgãos e as entidades do Poder Executivo federal, estadual, distrital e municipal e com a sociedade civil para a implementação da política nacional de assistência técnica e extensão rural;
- Contribuir para a formulação da política agrícola quanto à assistência técnica e à extensão rural;
- Articular e acompanhar ações de capacitação e de profissionalização de agricultores;
- Propor a adoção de metodologias de assistência técnica e extensão rural; e
- Articular as políticas públicas instituídas no âmbito do Ministério com as demais ações e políticas públicas da administração pública federal, com o objetivo de potencializar o desenvolvimento dos agricultores e de suas organizações.
Ao Departamento de Cooperativismo e Acesso a Mercados (DECAM) compete:
- Formular, planejar e coordenar políticas e diretrizes referentes ao cooperativismo;
- Planejar, propor, desenvolver, promover e apoiar programas, projetos, ações e atividades de cooperativismo e associativismo rural nas áreas de:
a) capacitação;
b) profissionalização da gestão; e
c) intercooperação; - Planejar, gerenciar e supervisionar as iniciativas de compras institucionais dos agricultores familiares para o abastecimento alimentar realizadas pela Conab; e
- Promover o acesso aos mercados, nacional e internacional, das organizações de agricultores.
Ao Departamento de Estruturação Produtiva (DEP) compete:
- Implementar ações para a organização de sistemas produtivos e a inclusão produtiva;
- Planejar e implementar ações, projetos e programas destinados ao fomento da produção agropecuária dos assentamentos da reforma agrária e dos povos e das comunidades tradicionais;
- Planejar e implementar ações, projetos e desenvolvimento dos povos e das comunidades tradicionais;
- Coordenar, gerenciar, programar, monitorar e avaliar o Selo Combustível Social;
- Formular, coordenar e avaliar as políticas de participação da agricultura familiar nas cadeias de produção de biocombustíveis;
- Apoiar e fomentar políticas e projetos de participação da agricultura familiar:
a) nas cadeias de produção de produtos da bioeconomia; e
b) nas áreas relacionadas com o agroextrativismo e a sociobiodiversidade; - Manter atualizado o cadastro de agricultores familiares; e
- Propor convênios, contratos de repasse, termos de parceria e de cooperação, acordos, ajustes e instrumentos congêneres, em seu âmbito de competência.
Ao Departamento de Gestão do Crédito Fundiário (DGCF) compete:
- Formular, propor, normatizar e implementar o crédito fundiário;
- Controlar e fiscalizar os contratos do crédito fundiário;
- Executar ações de capacitação de agentes de fomento, de técnicos e de trabalhadores rurais para acesso ao crédito fundiário;
- Propor acordos ou convênios com os Estados, o Distrito Federal, os Municípios, as organizações da sociedade civil, os agentes financeiros e outras instituições para a implementação do crédito fundiário; e
- Gerir o Fundo de Terras e da Reforma Agrária - Banco da Terra, de que trata a Lei Complementar nº 93, de 1998.
HISTÓRICO
- 1982 - Criação do Ministério Extraordinário para Assuntos Fundiários (MEAF), regulamentado pelo Decreto nº 87.457, de 16 de agosto de 1982, tinha como principal objetivo a implementação do Plano Nacional de Política Fundiária, que visava unificar a implantação dos projetos fundiários, ativar a execução de projetos para assegurar o cumprimento das metas prioritárias do governo na regularização fundiária e do Estatuto da Terra.
- 1985 - Criação do Ministério da Reforma e do Desenvolvimento Agrário (MIRAD), regulamentado pelo Decreto nº 91.214, de 30 de abril de 1985, com as seguintes áreas de competência: reforma agrária, discriminação e arrecadação de terras públicas, regularização fundiária, legitimação de posses, colonização em terras públicas e disciplinamento da colonização privada, lançamento e cobrança do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural e da Contribuição de Melhoria referente a imóveis rurais e aquisição de imóveis rurais estrangeiros.
- 1989 - Extinção do MIRAD, por meio da Medida Provisória nº 29, de 15 de janeiro de 1989.
- 1990 - As competências do MIRAD foram incorporadas ao então Ministério da Agricultura.
- 1996 - Criação do Ministério Extraordinário de Política Fundiária (MEPF), por meio do Decreto nº 1.889, de 29 de abril de 1996.
- 1999 - Transformação do MEPF em Ministério da Política Fundiária e Agricultura Familiar, por meio da Medida Provisória nº 1911-12, de 25 de novembro de 1999. Ainda em 1999, foi alterado para Ministério da Política Fundiária e Agricultura Familiar, pela Medida Provisória nº 1999-13, de 14 de dezembro de 1999.
- 2000 - Instituição do Ministério do Desenvolvimento Agrário, regulamentado pelo Decreto nº 3.338, de 14 de janeiro de 2000, depois revogado pelo Decreto nº 4.723, de 6 de junho de 2003, que manteve o nome do ministério e definiu suas competências.
- 2016 - A Medida Provisória nº 726, de 12 de maio de 2016 altera e revoga os dispositivos da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, extinguindo o MDA e transferindo suas competências para o Ministério do Desenvolvimento Social.
- 2016 - O Decreto nº 8.780, de 27 de maio de 2016 transfere as competências do MDA, que estavam com o MDS, para a Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário - Casa Civil da Presidência da República
- 2019 - É publicado o Decreto nº 9.667, de 2 de janeiro de 2019, que transfere as competências da Secretaria Especial da Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário, até então da Casa Civil da Presidência da República, para o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que passa a ter em sua estrutura organizacional a Secretaria de Agricultura Familiar e Cooperativismo.