Atrasos na entrega do ITR podem gerar multas pesadas para produtores rurais

O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR 2025) é uma obrigação anual de todos os proprietários de imóveis rurais. A declaração deve ser entregue dentro do prazo definido pela Receita Federal, geralmente entre agosto e setembro. Porém, atrasar ou não declarar o ITR pode gerar multas, juros e bloqueios burocráticos que atrapalham a vida do produtor rural.
Multa por atraso no ITR 2025
Quem não entregar a Declaração do ITR (DITR 2025) no prazo pagará multa automática de 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, limitada a 20%. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50,00, mesmo para quem não tem imposto a pagar.
Na prática, isso significa que quanto mais tempo o contribuinte demora para declarar, maior é a multa e os juros acumulados.
Consequências de não declarar o ITR
Além da multa, deixar de declarar o ITR traz outras complicações sérias:
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Impedimento de obter Certidão Negativa de Débitos (CND), exigida para financiamentos rurais e venda de propriedades;
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Dificuldades em acessar linhas de crédito agrícola e programas governamentais;
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Risco de cobrança judicial e inscrição em dívida ativa.
Ou seja, o atraso no ITR não é apenas uma questão de multa, mas pode travar a gestão da sua propriedade rural.
Como evitar multas e atrasos no ITR
Para não correr riscos, o ideal é se antecipar. O produtor rural precisa organizar documentos como:
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Cadastro Ambiental Rural (CAR) atualizado;
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Informações sobre áreas de preservação e reserva legal;
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Dados de exploração econômica do imóvel.
Mas, sabemos que o processo pode ser burocrático. É nesse ponto que contar com especialistas faz toda a diferença.
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