PRORROGAÇÃO DE DAP
SECRETARIA DE AGRICULTURA FAMILIAR E COOPERATIVISMO
PORTARIA SAF/MAPA Nº 121, DE 19 DE MARÇO DE 2021
Prorroga a vigência da Declaração de Aptidão ao
Programa Nacional de Fortalecimento da
Agricultura Familiar - Pronaf (DAP), devido ao
estado de calamidade pública, reconhecido pelo
Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020,
do Congresso Nacional, decorrente da pandemia
da Covid-19 causada pelo Coronavírus.
O SECRETÁRIO DE AGRICULTURA FAMILIAR E COOPERATIVISMO DO
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições
conferidas pela alínea "a" do inciso II do art. 33 do Anexo I do Decreto nº 10.253, de
20 de fevereiro de 2020, e
CONSIDERANDO o Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, do
Congresso Nacional, que reconhece o estado de calamidade pública, decorrente da
pandemia causada pelo vírus Covid-19;
CONSIDERANDO as medidas emergenciais e temporárias de prevenção ao
contágio do vírus Covid-19, determinadas no âmbito da União, Estados, Municípios e
Distrito Federal;
CONSIDERANDO as restrições de locomoção e na prestação de serviços
públicos, especialmente os presenciais, que devem ser observadas para conter a
proliferação do vírus Covid-19; e
CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas que possibilitem
minimizar os impactos econômicos e sociais da pandemia mundial do vírus Covid-19,
especialmente em relação aos agricultores familiares e suas formas associativas
organizadas em pessoas jurídicas, resolve:
Art. 1º Ficam prorrogados pelo período de 6 (seis) meses os prazos de
validade das Declarações de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da
Agricultura Familiar (Pronaf) - DAP Ativas, que expirarão a partir de 31 de março de
2021 até 30 de setembro de 2021.
Parágrafo único. A prorrogação do prazo de validade de que trata o caput
deste artigo aplica-se a todos os tipos de DAP Ativa, assim definida nos termos do
inciso XIV do art. 2º da Portaria nº 523, de 24 de agosto de 2018, da extinta
Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário da Casa Civil
da Presidência da República.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 22 de março de 2021.
FERNANDO HENRIQUE KOHLMANN SCHWANKE